Apenas um único número

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.534/23, o número do CPF será o único número de registro geral responsável por identificar o cidadão em todo o país nos bancos de dados de serviços públicos.

✅ O objetivo é facilitar a vida do cidadão que não terá mais em cada documento utilizado para acesso a serviços e cadastros públicos um número diferente.

➡️ O CPF passa a constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, em especial da certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), NIT, PIS, Pasep, Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, Carteira de Trabalho, certificado militar, CNH, dentre outros.

✅ Novos documentos emitidos ou a segunda via emitida por órgãos públicos ou por conselhos profissionais já terão como número de identificação o mesmo número do CPF.

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