Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva é uma prática abusiva
A taxa de desperdício praticada por alguns estabelecimentos é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor considera como prática abusiva a cobrança dessa taxa por bares e restaurantes.
➡️ Caso algum estabelecimento alimentício fizer a cobrança, o cliente que pagou a taxa poderá receber em dobro o valor cobrado e ainda ter direito a ser indenizado por danos morais.
✅ Conforme o inciso V do Artigo 39 do CDC é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
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