O seu pet causou dano?

O detentor de animal deve arcar com os danos causados por ele.

Os tutores são os responsáveis por quaisquer danos e prejuízos que seus animais causem a terceiros, caso não prove culpa da vítima ou força maior.

➡️ Vale ressaltar que a lei não faz distinção se o animal é doméstico ou não e enfatiza que a responsabilidade de ressarcimento será em relação a qualquer tipo de dano.

🐾 Portanto, o dono ou detentor do animal, de acordo com o Artigo nº 936 do Código Civil, terá a responsabilidade de ressarcir os danos causados por ele.

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