Racismo e injúria racial: o que você precisa saber

Alteração legislativa de janeiro de 2023 passa a equiparar os dois crimes

Em novembro, foi celebrado o Mês da Consciência Negra, data que levanta muitas discussões sobre racismo, desigualdade e discriminação. Em termos judiciais, é preciso esclarecer que, embora pareçam ser a mesma coisa, os termos racismo e injúria racial são diferentes.

Injúria racial e racismo: entenda os conceitos

De acordo com o Código Penal, o crime de injúria racial ocorre quando um indivíduo ofende por vontade própria outro indivíduo em específico ou a alguém utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Já a Lei nº 7.716/89 prevê que o racismo ocorre quando há uma ofensa à coletividade, ou seja, não é uma ofensa contra uma pessoa específica. A lei considera para este crime, condutas e ações resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Então, por serem crimes diferentes, eles são julgados de maneiras diferentes, certo? Errado. Em janeiro de 2023, foi sancionada uma Lei que equipara os dois crimes. No próximo parágrafo, é possível entender melhor.

Injúria racial é equiparada ao racismo após Lei 14.532 ser sancionada

Desde janeiro de 2023, a injúria racial passou a ser uma modalidade do crime de racismo, tratada conforme prevê a Lei 7.716/1989. Após a sanção da Lei 14.532, quem cometer o crime de injúria racial não poderá mais responder ao processo em liberdade ao pagar fiança, o que era possível antes.

A sanção da Lei trouxe muitas mudanças, tendo em vista que a injúria racial estava prevista apenas no Código Penal. Assim, após a mudança, a injúria racial passou a ser um crime imprescritível e com penas previstas de 2 a 5 anos de reclusão, sendo que antes era de um a três anos. Ou seja, nada de penas mais brandas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

Postagens recentes